quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Do perigo e conseqüências das ERB

O aumento crescente do uso de telefonia celular motivou também o aumento dos pontos de transmissão, as estações rádio-base (ERB) instaladas em torres metálicas que se proliferam fazendo parte da paisagem urbana e rural. Não é só o aspecto estético que tem gerado reclamações da coletividade. Estudos científicos sobre os danos causados pelas ERB têm levado os Ministérios Públicos Estadual e Federal do País a ajuizar as competentes Ações Civis Públicas contra as diversas operadoras de telefonia celular que fizeram suas instalações sem observância às prescrições legais. A Associação Brasileira de Defesa dos Moradores Intranqüilos com Equipamentos de Telecomunicações via Celular (Abradecel), sediada em São Paulo, defende a tese de que, além da degradação estética e da conseqüente desvalorização da área a qual se instala, a ERB é nociva ao ambiente por emitir radiação eletromagnética de alta freqüência. Estudos científicos revelam indícios de que partes vitais do organismo humano, como cérebro, coração e sistema hormonal, são os mais suscetíveis à radiação de ondas eletromagnéticas. Os casos ou sintomas mais estudados seriam: náuseas, dor de cabeça, aborto, má formação do feto, leucemia, aumento da temperatura do corpo, doenças degenerativas, mau funcionamento de marca-passos e rejeição de próteses. Há estudos que admitem a classificação das radiações como possivelmente carcinógenas, dores de cabeça e alterações neurológicas, como o mal de Alzheimer e o de Parkinson. Segundo o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, a instalação de antenas de celular precisa ser pensada coletivamente porque envolve vários aspectos, como questões de saúde, meio ambiente, urbanismo e direito do consumidor. Em vários Estados tramitam na Justiça Federal ações requerendo fiscalização mais efetiva sobre o assunto, com a instalação de ERB precedidas de estudo de impacto ambiental (EIA) e a licença ambiental. E que não sejam instaladas a menos de 300 metros de escolas, 50 metros de unidades imobiliárias e exigência mínima de 500 metros entre as antenas. Decidindo a respeito o desembargador federal Souza Prudente ressalta a importância de se aplicar, no caso, o critério da precaução, pois, “quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para postergar-se a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental” (Princípio 15 da Declaração do Rio). Tem se verificado que as operadoras de telefonia celular vêm investido mais em publicidade do que em pesquisa científica, gastando milhões de reais ou dólares para vender seus produtos, deixando assim de buscar uma outra forma de difusão de transmissão sem agredir o meio ambiente e atentar contra a saúde e o bem estar da pessoa humana E, adotando a “lei do menor esforço”, implantam suas ERBs em qualquer lugar sem se importar com os resultados danosos que possam advir. Cabe assim, a coletividade, através de suas associações de moradores, comitês, fóruns, conselhos e outras formas de representação coletiva, incluindo vereadores, deputados e senadores, representantes, não só daqueles que os elegeram, mas a toda a coletividade, a acionarem o Ministério Público, que é o dono da ação, podendo este atuar sem ser provocado, para o ajuizamento de ações civis públicas, já que a situação envolve aspectos de meio ambiente, incluindo o paisagístico, do consumidor e saúde pública.


O autor é Delegado de Polícia Civil e pós-graduado em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela UFPa. pimentelrm@uol.com.br

quinta-feira, fevereiro 21, 2008

A importância e a necessidade da versão local da Agenda 21

No período de 3 a 14 de junho de 1992, representantes de mais de uma centena de paises se reuniu no Rio de Janeiro, para a Conferência Mundial das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, cujo evento ficou conhecido como a Conferência Rio-92 ou, simplesmente, Eco-92, na qual foi elaborada a não menos famosa Agenda 21. Mas, afinal, o que é a Agenda 21? Muitas são as definições, todas com sua importância contextual, mas neste breve artigo, fico com a de Imme Scholz, consultora da GTZ (Agência Técnica Alemã) para o Programa de Gestão Ambiental no Pará, em apresentação feita à publicação da Agenda 21 pelo Ministério Público Estadual do Pará – uma coleção de idéias, conceitos e princípios norteadores que visam demonstrar o que cada segmento social pode fazer em prol de um desenvolvimento econômico e social que seja compatível com a proteção das bases naturais da vida no âmbito local, bem como nos âmbitos nacional e internacional. Por isso, é importante que a Agenda 21, voltada, como está em seu preâmbulo, para os problemas prementes de hoje (à época de sua edição) e tem o objetivo, ainda, de preparar o mundo para os desafios do próximo (atual) século, seja difundida ao máximo para que cada pessoa interessada em colaborar nessa tarefa conte com o conhecimento já acumulado a esse respeito. O consagrado professor Edis Milaré sustenta que a famosa agenda resultou de relatórios e posicionamentos anteriores, enriquecidos por documentos e posições das ONGs do Meio Ambiente, com um texto de diretrizes, por vezes normativo, de cunho otimista e com uma abrangência até então pouco vista em textos congêneres. Ao tratar das iniciativas das autoridade locais em apoio à Agenda 21, esta recomenda que cada autoridade local (achamos que, principalmente as do Poder Executivo, inclusive os prefeitos) deve iniciar um diálogo com seus cidadãos, organizações locais e empresas privadas e aprovar uma “Agenda 21 local”. Através de consultas, e da promoção de consenso, as autoridades locais ouvirão os cidadãos e as organizações civis, comunitárias, empresariais e industriais locais, obtendo assim as informações necessárias para formular as melhores estratégias e aumentar a consciência das famílias em relação às questões do desenvolvimento sustentável. Em 2005, quando fiz uma pesquisa de campo, cheguei a uma desalentadora conclusão. Dentre as pessoas consultadas, quase 30 professores da rede de ensino estadual, mais de 300 alunos do ensino fundamental e médio, da capital e interior do Estado, disseram não saber do que tratava a Agenda 21, com mais de 10 anos de existência à época da pesquisa, nunca ouviram falar dela! Também dezenas de estudantes de ensino superior, de duas faculdades funcionando na capital do Estado, desconheciam noções básicas das questões ambientais, como as áreas de preservação permanente, unidades de conservação, audiências públicas para discussão de estudos de impacto ambiental e outros mais elementares. Urge, portanto, de todos, principalmente dos Governos (federal, estaduais e municipais), como instrui a Agenda 21, maior empenho com um problema que é de todos. E às classes econômica e política promover com maior intensidade a educação ambiental para preservação dos recursos naturais, da fauna e flora do planeta. Cada município, com suas peculiaridades regionais, deve e precisa, urgentemente, promover pesquisas e elaborar sua Agenda 21 local, com a participação da comunidade.

quarta-feira, fevereiro 13, 2008


O líquido mais precioso em perigo

O petróleo que muito tem influenciado na economia mundial, motivado guerras e levado os países, inclusive o Brasil a patrocinar caríssimas pesquisas, terá sua importância suplantada no atual século. É o que anunciam os cientistas. Mais alguns anos se passarão e um outro recurso mineral será o motivo de tantas disputas: a água! Com o passar do tempo a água vai se tornando um bem cada vez mais valioso, seja pela sua escassez como pelo aumento de seu consumo. Existem previsões catastróficas de grandes conflitos motivados pela disputa da água que já foi tida como abundante e inesgotável quando a população do planeta ainda não atingira o nível atual. Portanto, é preciso que o ser humano comece a mudar seu comportamento para o uso racional do líquido mais precioso. Apesar de a Terra ter dois terços de sua superfície coberta de água, 97% dessa água é salgada, restando 3% de água doce. Parece incrível, mas estudos afirmam que uma em cada três pessoas não dispõe de água em quantidade suficiente para atender às suas necessidades básicas, isso incluindo as populações do Oriente Médio, norte da África e da África subsaariana. Nós, amazônidas, que vivemos em região que detêm as maiores reservas de água doce do planeta, temos nossos irmãos do sertão nordestino passando privações grande parte do ano, com o drama da falta de água potável. Estudos e pesquisas dão conta de que cerca de 30% das bacias hidrográficas, incluindo a Amazônica, tenham perdido mais da metade da cobertura vegetal original, levando à redução da quantidade de água. Os jornais noticiam diariamente o desmatamento desregrado e criminoso de nossas florestas, o que, certamente, irá influenciar mais na redução de um dos bens essenciais à vida. Há dois anos foi apresentado à Assembléia Legislativa de nosso Estado um projeto de lei obrigando as empresas de lavagem de veículos automotores (lava-jatos) e os postos de combustíveis que realizam esse serviço, a utilizar água de poço artesiano, com o objetivo de evitar o desperdício de água tratada na realização dessa atividade. A coletividade precisa se conscientizar e se voltar para o problema que assola o mundo, que é a má utilização da água. Existe a orientação de que na lavagem de veículos seja utilizado um balde de água em vez do uso de mangueira, já que nesta segunda hipótese o consumo é dez vezes maior. O projeto do deputado veio após dez anos da vigência da Lei nº 7.690, de 17/01/1994, do município de Belém, que obriga aos postos de combustíveis e empresas de lavagem de veículos a utilizar água de poço em seus serviços, evitando o uso da água de abastecimento público. Em 2005, pesquisa realizada constatou que de 120 estabelecimentos (lava-jatos e postos de combustíveis) visitados na capital do Estado, mais da metade usava água da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) para o referido serviço em afrontoso descumprimento à lei do município. Não sei se o projeto do deputado foi transformado em lei estadual. Mas se isso não ocorreu, serve este artigo de sugestão aos vereadores de outras câmaras municipais a legislarem a respeito, impondo no texto legal sanções administrativas (multas e suspensão das atividades) aos infratores, a despeito da existência da cultura de que neste país “algumas leis pegam e outras não” ou de que aqui no Pará “a lei é potoca”, cabendo ao Poder Público a fiscalização do cumprimento da lei. Sendo a água componente do meio ambiente, como recurso natural, cabe também aos parlamentares, afora o ato de legislar, tanto no âmbito estadual como municipal, conclamar a sociedade à educação ambiental de caráter não-formal, para a formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução do problema, conforme estabelece a respectiva política pública.

O autor é Delegado de Polícia Civil e especialista em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela UFPa. pimentelrm@uol.com.br

Salmo 133 - A excelência do amor fraternal - 08/05/2020

Lá pelo ano de 2000 eu fiz uma melodia para o Salmo 133, um salmo que eu já lera muito e que me levou a dar o nome HERMOM ao meu primeiro fi...