quarta-feira, outubro 15, 2008

Os prefeitos e o saneamento básico

O saneamento básico já foi abordado nesta espaço, mas, sua incontestável importância não se esgota em um tratado, quanto mais em um modesto artigo, sendo, portanto, oportuno voltar a abordá-lo, não da forma repetitiva, mas com outros dados e informações. O ano de 2008, prestes a encerrar foi escolhido há dois anos pela assembléia geral da Organização das Nações Unidas (ONU), como o Ano Internacional do Saneamento. Mas os agentes públicos pouco contribuíram para a efetivação dessa escolha. Em artigo anterior foi mencionado que um dos empreendimentos que deveria ser adotado sem reservas pelas novas gestões municipais a iniciarem no primeiro dia do ano vindouro é a educação ambiental, uma política pública que a União, Estados e Municípios podem e devem colocar permanentemente em prática com a valiosa e imprescindível colaboração da própria comunidade. E essa colaboração se estende às necessidades básicas do ser humano, dentre as quais o saneamento básico. A Lei Nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico o define como o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: 1) abastecimento de água potável: 2) esgotamento sanitário; 3) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e 4) a drenagem e manejo de água pluviais urbanas. Portanto, de forma didática, o saneamento básico se volta a quatro itens: água, esgoto, limpeza e drenagem de águas pluviais. Segundo estudos, o saneamento básico é um dos mais importantes aspectos da saúde pública mundial, com uma estimativa de que 80% das doenças e mais de 1/3 da taxa de mortalidade em todo o mundo decorram da má qualidade da água utilizada pela população ou pela falta de esgotamento sanitário adequado, cujo alvo maior são as crianças de até 5 anos afetadas por patologias clínicas conhecidas no meio médico, cruelmente como “doenças de pobre” ou “doenças do subdesenvolvimento” – hepatite A, dengue, cólera, diarréia, leptospirose, febre tifóide e paratifóide, esquistossomose, infecções intestinais. No Brasil, as informações do SUS dão conta de que, no ano de 1997, 60% das internações de crianças menores de 5 anos, ao custo de R$ 400 milhões, foram causadas por problemas decorrentes de doenças respiratórias, infecciosas e parasitárias, que poderiam ter sido substancialmente reduzidas através de medidas de saneamento básico. No Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), 65% das doenças são causadas pela falta de saneamento ambiental nas cidades e a cada um real investido em saneamento ambiental são economizados quatro reais em saúde pública em um período de dez anos. Desde meados da década de 80 a OMS considera o saneamento como medida prioritária em termos de saúde pública, conceituando saneamento ambiental como “o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeito prejudicial ao seu bem estar físico, mental ou social”. Portanto, os novos gestores, mesmo os reeleitos que até então nada fizeram com relação ao saneamento básico, nos quatro anos que se avizinham esse humanitário empreendimento pode e deve ser operacionalizado, buscando no que for destinado a seu município pelo Programa de Aceleração do Crescimento que previu R$ 4 bilhões a serem investidos pela Fundação Nacional de Saúde até 2010, a parcela devida com sua racional e ética utilização.

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