terça-feira, julho 26, 2011



Quando o que é lícito não convém


Já faz alguns anos, quando eu fazia um curso acadêmico, um de meus colegas era juiz federal. Certo dia ele comentou que rejeitara e devolvera através de ofício os ingressos para uso de camarote especial de um grande evento, salvo engano, o Carnaval carioca, enviados a seu gabinete como cortesia de uma gigantesca empresa. A atitude da devolução formal provocara a crítica de alguns colegas seus por acharem que ele exagerara. Nada havia de absurdo, achavam os colegas, em aceitar e usufruir dos convites que ele próprio não havia pedido. Ele alegou que assim agira para manter sua isenção, para não ser arguida sua suspeição se um dia viesse a ter que julgar ação que tivesse a empresa como parte. Como trocávamos ideias eu disse que ele agira de forma coerente, dentro do princípio paulino da abstenção da aparência do mal (denominação minha no diálogo). Ele, muito estudioso, fez uma cara de espanto e perguntou que princípio lá era esse e quem o sustentava? Eu ri e disse que não era de nenhum dos luminares do direito contemporâneo, mas seu autor ostentava o título de Doutor da Lei. E para não fazer muito suspense disse que era uma referência bíblica do apóstolo Paulo de Tarso, mencionado na primeira carta aos Tessalonicenses: “Abstende-vos de toda aparência do mal” (5:22), em combinação com outra referência contida na primeira carta aos Coríntios: “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm; todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma” (6:12). Paulo dizia que não é só do mal que nos devemos nos afastar ou nos abster, mas também da sua aparência. Tudo aquilo que possa parecer suspeito, desonesto, ilícito, alvo de escândalo, mesmo que não seja incorreto, deve ser evitado. Essa lição tem um similar histórico, a famosa frase do imperador Júlio César, de que “à mulher de César não basta ser honesta, mas parecer honesta”. Uma outra versão dessa frase é “não basta que a mulher de César seja honrada; é preciso que nem sequer seja suspeita”. Muitas das coisas lícitas não convêm ao homem e à mulher, pois irão ensejar especulações maldosas, interpretações negativas e criar problemas de credibilidade, principalmente quando ocupam cargos públicos de relevância. E o meu passageiro colega magistrado concordou com essa argumentação, reforçando seu posicionamento quanto a conduta daqueles que possuem o poder-dever da decisão, no exame dos conflitos de interesses. Há pouco mais de um mês, conforme noticiado pela mídia, um ministro do Supremo Tribunal Federal e um desembargador do Tribunal de Justiça paulista viajaram à Itália como convidados do casamento de um advogado militante, patrono de ações judiciais que tiveram e tem o ministro como relator. Os 200 convidados do enlace, escolhidos a dedo, foram hospedados em luxuosíssimo hotel pago pelo noivo. Um mês depois o fato veio a público pela imprensa, inclusive que o ministro faltou a uma sessão da suprema corte brasileira para se fazer presente aquele evento. Processualistas, criminalistas e dirigentes das entidades de classe da magistratura rechaçaram a hipótese de suspeição, buscando amparo na lei, de que a amizade íntima ou inimizade capital é entre o magistrado e a parte (autor ou réu da ação) e nunca em relação ao advogado. Teses e mais teses foram expostas por amigos e colegas do ministro, o mais visado entre os dois magistrados convidados ao enlace, mas as dúvidas quanto a isenção de ânimo necessária ao julgador continuarão pairando como nuvens escuras, nebulosas, aquelas que tornam o dia sombrio. É nesse ponto que repousa o posicionamento paulino de que nem tudo que é lícito é conveniente, de que nem tudo que é legal é moral.

Salmo 133 - A excelência do amor fraternal - 08/05/2020

Lá pelo ano de 2000 eu fiz uma melodia para o Salmo 133, um salmo que eu já lera muito e que me levou a dar o nome HERMOM ao meu primeiro fi...