quarta-feira, março 16, 2011


A voracidade sem fim

Um dia destes estive na sede do Ministério Público do Estado (MPE), especificamente no Núcleo de Meio Ambiente e quase me deparei (casualmente, que fique bem claro) com o governador Simão Jatene, isto não ocorrendo porque alguém o abordou em sua caminhada ao elevador. Jatene estava naquele prédio em visita institucional ao chefe do MPE, o procurador-geral de Justiça. E no dia seguinte era noticiado que um dos assuntos abordados naquele encontro fora a proposta do MPE integrar o Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep), sendo ainda aventada a inclusão de representante do Judiciário. Vê-se então que o órgão ministerial, no caso específico de nosso Estado do Pará, quer mais uma na fieira de suas atribuições, mais um encargo além dos que constitucionalmente detém. São quase dez, conforme dispõe a Carta Política de 1988! Mas eles querem mais e mais. Querem, inclusive, a investigação criminal. E já fazem isso, apesar de ainda não haver previsão legal. Sobre essa forma de voracidade já me manifestei anteriormente fazendo alusão ao diálogo do profeta Natã com o rei Davi. E agora querem os fiscais (da aplicação) da lei mais um atributo: participar do Consep!  Ouço desde criança (e já faz mais de meio século) que ninguém canta e assobia ao mesmo tempo. Além de incumbir-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nove são as espaçosas funções institucionais. Cito apenas as quatro primeiras do texto constitucional para não deixar este texto maçudo: I - promover, privativamente, a ação penal pública; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal e Estadual, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado nos Municípios, nos casos previstos nesta Constituição ... ufa! É tanta atribuição que tanta coisa deixa de ser feita, não por falta de vontade ou disposição, mas porque é humanamente impossível realizar esse rosário de incumbências. Para exemplificar, menciono a situação do consumidor e do meio ambiente, deixando o MPE de ajuizar as necessárias ações civis públicas (ACP)! Lembro, não faz muito tempo, em um ano o MPE não havia ajuizado nem dez dessas ações. E outros itens de relevância como o saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas), saúde, educação, transportes coletivos (dezenas de ônibus trafegando sem condições, poluindo o meio ambiente), abuso de preços em afronta ao Código do Consumidor, a insegurança nas construções civis, a exemplo do desabamento recente de um prédio de 34 andares ainda em construção (quantos outros não estão em condições de perigo?), enfim. E o MPE quer integrar o já inchado Consep. A quando de sua reestruturação, através da Lei Estadual Nº 5944/96, o Consep era composto por dez membros: secretário de Segurança Pública (presidente), delegado geral da Polícia Civil, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros e diretor do Detran-PA (membros natos) e ainda de um representante  Assembleia Legislativa, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, do Centro de Defesa do Menor e  do Centro de Defesa do Negro do Pará. Recentemente essa composição inchou para quinze integrantes.  E agora o MP quer participar e empurrar um membro do Judiciário. Para com isso! Que intensifique suas funções como fiscalizador, observador, analista, podendo assim, tomar as necessárias e devidas providências quando a coisa não estiver indo bem. Aliás, nunca está. Não conheço o MP como milagreiro e eficientíssimo para contribuir sobremaneira com a segurança pública. Portanto, integrar o Consep será participar daquilo que se não for bem será incompatível com a função fiscalizadora.

Salmo 133 - A excelência do amor fraternal - 08/05/2020

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