segunda-feira, setembro 17, 2012






Uma figura desconhecida nas embalagens
 

Pouca gente sabe o que significa a figura acima – um triângulo equilátero (três lados iguais) amarelo com bordas pretas e a letra T maiúscula também preta em seu interior que pode ser encontrada nas embalagens de óleos comestíveis de mais de uma marca à venda em supermercados. Fiz um teste com dezenas de pessoas conhecidas e desconhecidas, principalmente em supermercados nas alas de tais produtos. E mais de 90% não soube dizer o significado do referido símbolo. Alguns tentaram arriscar, mas passaram longe. Trabalhei vários anos em um setor ambiental do Estado, mas só vim tomar conhecimento do tal símbolo quando fiz um curso de pós-graduação em Direito Ambiental e Políticas Públicas, quando foi abordado em uma das disciplinas a batalha judicial travada entre a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e a Monsanto (indústria multinacional de agricultura e biotecnologia), tendo como objeto o uso da soja roundup ready (RR) resistente ao herbicida glifosato que “mata tudo”.  O certo é que essa letra T é a inicial da palavra transgênico. O mesmo triângulo amarelo com bordas pretas e um sinal de exclamação (!) é adotado internacionalmente como sinal de perigo. Isso mesmo: perigo! Serve para alertar ou advertir de algum tipo de perigo, risco ou prenúncio de um mal. Mas, o que é transgênico? Segundo os dicionários pátrios, “diz-se de organismo, animal ou vegetal, que possui em seu genoma um ou mais genes provenientes de outra espécie, inseridos por processo natural ou, mais destacadamente, empregando métodos da engenharia genética”. No Brasil, a história dos transgênicos está envolvida pela já referida batalha no campo jurídico, chegando à Medida Provisória Nº 131/2003 e depois à edição da Lei Nº 10.814, de 15/12/2003. Um dos transgênicos no País é a tal soja RR. Até então não se sabe quais os efeitos (impactos ambientais) futuros de seu uso na agricultura. E assim, os produtos comestíveis, principalmente os óleos de cozinha, são produzidos por essa soja resistente ao glifosato. E como a lei impôs que o consumidor fosse informado ficou definido, através do Decreto Nº 4.680, de 24 de abril de 2003, a regulamentação ao direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que na sua comercialização, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto, devendo constar a informação de produto a respeito. E esse decreto teve sua regulamentação através da Portaria Nº 2658, de 22/12/2003, do Ministro da Justiça, que estabeleceu as dimensões mínimas de inclusão do tal triângulo amarelo, mas, em dimensões quase microscópicas – um triângulo de lados equivalentes a 5mm, ou seja, meio centímetro, o qual, se fosse circundado caberia em uma circunferência equivalente a um botão de camisa masculina. Como pode se ver, é uma figura diminuta que fica praticamente escondida na parte posterior do rótulo e de desconhecimento do consumidor ante a falta de publicidade pelo próprio Governo Federal ante o seu caráter de utilidade pública. Parece que a intenção seja que o tal símbolo passe despercebido do consumidor. E como os produtos de origem transgênica ainda são mais baratos, o consumidor é levado a adquiri-los pelo preço, sem saber e sem ser efetivamente informado pelo produtor ou pelo órgão governamental competente a respeito do produto que irá consumir, já que predomina no Direito Ambiental o princípio da precaução, com a função principal de evitar riscos e danos ao meio ambiente e às pessoas e quanto aos efeitos futuros. Eu não compro tais produtos, mas é provável que já tenha consumido alimentos (em restaurantes e lanchonetes) que os usam, adquiridos pelo seu preço ilusoriamente mais barato que os demais similares.
 

 

 

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