sexta-feira, agosto 02, 2013



Condutor esquecido é premiado
 

 

Alguns de nossos legisladores, de quaisquer esferas, surpreendem com a apresentação de projetos de lei mirabolantes ou grotescos. Anteontem à noite, ouvindo a Voz do Brasil no rádio de meu veículo, soube que tramita um projeto de lei obrigando os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (os DETRAN) a informarem aos condutores de veículos, através de correspondência enviada num prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes de expirar o prazo de validade da autorização para dirigir disposto na carteira nacional de habilitação (CNH), objetivando sua renovação. Mais tarde em casa confirmei a notícia visitando o site da Câmara dos Deputados. Não estou aqui a defender o Estado, pois não tenho delegação para tal, mas acho o projeto inoportuno, descabido ao transferir uma incumbência do indivíduo ao poder público, um cuidado que cada condutor deve ter. Minha CNH já foi renovada várias vezes, tendo eu providenciado sua renovação com a necessária antecedência. A última se deu em junho do ano passado com validade de cinco anos. Se eu ainda estiver com vida e em condições satisfatórias de saúde até maio de 2017 começarei os preparativos para a nova renovação. Não me parece nada, nada mesmo, difícil ou complicado. Além do mais, o atual Código de Trânsito Brasileiro dá uma deixa aos esquecidos quando estabelece no inciso V, de seu artigo 162, que somente configura infração dirigir com a CNH vencida há mais de 30 (trinta) dias, de onde se conclui, que com até 29 dias de expirado o prazo de validade, o condutor pode dirigir veículos automotores. Se o condutor esquece é porque negligenciou com as imposições legais, não está controlando suas necessidades. E mais, está colocando em risco o interesse alheio, principalmente quando a CNH é seu instrumento de trabalho. Existe uma infinidade de alternativas aos esquecidos, desatentos, negligentes, para lembrar a data de validade e, via de consequência, providenciar a renovação de sua carteira de condutor. Pode ser com um lembrete afixado no seu veículo, com avisos espalhados pelas paredes da casa, pedir aos parentes e amigos que o avisem quando estiver se aproximando a data prevista para a renovação, agendar no celular etc. Se aprovada essa ridícula lei, já sabemos que o Estado não possui e nem irá se estruturar logo para por em prática com eficiência mais uma incumbência. E o descumprimento do prazo de lei deixará o condutor despreocupado e dirigindo com a CNH vencida, podendo alegar, com respaldo legal, que não foi informado a tempo. Um motivo a mais para muita gente dirigir com a CNH vencida. Mas, o que tem a ver as imagens do veículo virado no leito da via pública que está postada acima do texto com o problema abordado? Um veículo amanheceu ontem capotado em uma via de trânsito local, no máximo via coletora, cujos limites de velocidades vão de 30 a 50 Km/h, respectivamente, donde se infere que seu condutor esqueceu (ou desprezou) alguma coisa, nem que seja a prudência, ou as regras basilares de trânsito. É para esse tipo de condutor que servirá a picaresca lei que já teve de seu relator parecer favorável alegando que muitas vezes, o condutor se esquece de verificar o prazo de validade da CNH, e fica sujeito a ser surpreendido pela fiscalização. Coitadinho do esquecido, dirão alguns ironicamente. Esquece do prazo, esquece das regras de trânsito, esquece disso e daquilo, e assim vai o condutor sendo tolerado pelo seu esquecimento, colocando em risco sua vida e de seus semelhantes, albergado por esse tipo de inciativa legislativa. Enquanto o legislador se preocupar com essas inutilidades como a validade da carteira de condutor em detrimento de uma atuação mais abrangente, voltada aos pedestres, aos ciclistas e aos condutores responsáveis, a estruturação das perícias de trânsito objetivando apontar o real culpado para responsabilizá-lo administrativa, penal e civilmente, coibir os famigerados pegas e outras pragas que infestam as vias de trânsito, a implementação de educação (conscientização) de condutores “esquecidos” e um maior controle do Estado no trânsito das rodovias e demais vias de tráfego de veículos automotores, as estatísticas de vítimas fatais e outras com sequelas graves, decorrentes de atropelamentos, colisões e capotamentos, continuarão a crescer assustadoramente.

 

 

quarta-feira, julho 03, 2013

A eficácia do arrependimento



 


Tenho dois filhos pequenos, além dos grandes. Grandes presentes, como dizia meu saudoso pai com relação a nós. E como falou o salmista: “Eis que os filhos são herança do SENHOR, e os frutos de seu ventre o seu galardão”. Anteontem à noite em casa, quando me preparava para jantar chamei o pequeno Israel, de 5 anos, que brincava no corredor para que fizesse a oração de agradecimento pelo alimento. Mas ele saiu pela tangente, se negando a faze-la. Usei então da psicologia paterna. Para mexer com seu brio pedi-lhe que chamasse seu irmão Jordão, de 8 anos, para o cumprimento daquela tarefa. E este não se fez de rogado chegando à mesa. Voltei a pedir a Israel, desta feita que fosse ao quarto apanhar uma camisa para seu irmão cingir os lombos e dar graças. Israel foi e trouxe uma camisa para seu irmão, mas também outra para si. E Jordão iniciou a oração agradecendo a provisão e pedindo a benção do alimento, fazendo outros pedidos. De repente Israel irrompe orando em voz mais alta e contundente, pedindo a benção e restabelecimento para sua avó paterna, exaltando a relação terna entre ela e nós, e ainda, que o SENHOR o transformasse num menino bom, mudando seu coração e que abençoasse a todos nós, fazendo tais pedidos de forma aguda, intensa, emocionando a mim e aos demais que se achavam ali – seus avós maternos, minha mulher e sua irmã. Terminada a oração Jordão interpelou seu irmão caçula, da forma que uma criança pergunta a outra, cuja intenção era saber por que este inicialmente se negara a realizar a tarefa que lhe fora dada por mim e depois mudara? Israel prontamente respondeu a indagação de seu irmão, mais ou menos assim: - Ora, não tem aquela história dos dois irmãos – ele se referia a parábola dos dois filhos mencionada em Mateus 21: 28-31 – que o pai mandou um deles trabalhar e que um deles disse que não ia mas depois se arrependeu e foi e o outro que disse que ia não foi? Então, eu não queria orar, mas depois eu quis. Prosseguindo, ao ser perguntado a respeito, disse que essa e outras histórias bíblicas ele ouvira e ouve em vários DVD de desenhos nos quais um menino conta passagens das Escrituras. Alegrei-me com aquele exemplo de arrependimento eficaz que dá bons frutos e agradeci ao SENHOR por estas bênçãos. Se me contassem o que aconteceu naquela noite, partindo de uma criança de 5 anos, até eu teria minhas dúvidas. Amigos, nos vimos! Para nossa satisfação e para honra e glória do nosso Pai celestial.


 

sábado, junho 29, 2013


Acabou a impunidade! Mesmo?
 
Sessão da Câmara dos Deputados durante a discussão e votação - Ailton de Freitas - Ag: O Globo


 

Manifestação em Natal/RN - Foto: Adriano Abreu

 
Se a ruidosa sessão da Câmara dos Deputados da noite da última terça-feira, 25, fosse transmitida ao vivo por um conhecido narrador esportivo de TV ele teria encerrado mais ou menos assim: “Acabou, acabou, acabou a ameaça de o País afundar na impunidade. Acabou a PEC da impunidade ...”. Pois é, a Proposta de Emenda à Constituição nº 37, apresentada em 06/06/2011, mais conhecida como PEC 37, foi rejeitada por 430 votos contra 9 e 2 abstenções. Uma verdadeira lavagem, como se dizia no meu tempo de criança.  Seu trâmite durou 2 anos, iniciando num mês de junho e terminando no mês de junho que ora finda, indo para o espaço! Outros diriam: sepultada, desintegrada, pulverizada etc. O certo é que, após sua apresentação, vieram os debates, os requerimentos, as audiências públicas, as críticas, as discussões, o uso da mídia, dos inocentes úteis (houve quem carregasse placas, vestisse camisas e empunhasse faixas, sem saber do que se tratava), apelações, até terminar como terminou.  Dos 9 votantes a favor, 2 teriam declarado engano diante de cobranças, diminuindo mais ainda os que a apoiavam. Mas há meses esse número era muito maior, diminuindo a partir dos últimos movimentos das ruas. E também, integrantes dos Ministérios Público Federal e Estaduais jogaram pesado, utilizando-se do marketing vencedor das campanhas eleitorais nacionais, rotulando a PEC 37 de “PEC da impunidade”. O cerne da questão é que o pessoal dos órgãos ministeriais quer apurar os crimes comuns (aqueles tipificados no Código Penal) em detrimento de suas atribuições legais, em número de nove na Constituição Federal e repetidas nas cartas estaduais, deixando uma lacuna abissal em assuntos de importância essencial como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Enquanto se envolvem na investigação de crimes comuns porque são evidenciados na mídia, acendendo a fogueira das vaidades, tem passado ao largo da Lei nº 8.429, de 2/6/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. E esses atos, dispostos em apenas três artigos, apresentam um total de 34 incisos como figuras ilícitas. É muita coisa para ser desprezada. E entre os agentes públicos a incorrer nesses ilícitos, apenas nos âmbitos estadual e municipal, estão governadores, secretários estaduais, diretores de órgãos fundacionais e demais repartições públicas, prefeitos, secretários municipais, presidentes de câmaras, vereadores e qualquer servidor que incorra nas figuras dispostas em lei, além de parlamentares e seus assessores e servidores das casas legislativas. Todavia, dificilmente se vê governador, deputado, prefeito ou vereador, secretário estadual ou municipal, diretor de instituto ou fundação ser responsabilizado penal, civil e administrativamente. Afora situações pontuais, a chamada Lei da Improbidade Administrativa parece letra morta. E fica parecendo que essa mazela é culpa das polícias, quando na verdade é do órgão incumbido da fiscalização da aplicação da lei que tem se omitido nesses mais de 20 anos de vigência da lei, ironicamente sancionada pelo presidente que sofreu impeachment. Agora, tudo permanece como estava. Continua não havendo previsão legal para o Ministério Público investigar, mas ele continuará investigando o que bem lhe der na telha. Com uma diferença, o povo, o mesmo que apoiou a queda da chamada “PEC da impunidade”, com certeza estará mais atento às funções desses fiscais e quererão saber por que a multidão de agentes públicos que enriquecem ilicitamente, recebendo dinheiro, bem ou imóvel, ou qualquer vantagem econômica, para facilitar a aquisição ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado, ou utilizem, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza incorporado ao patrimônio público, que causem lesão ao erário, que retardem ou deixam de praticar, indevidamente, ato de ofício, que neguem publicidade aos atos oficiais, que frustrem a licitude de concursos públicos, assim como de outras figuras dispostas na lei, continuem impunes. Emerge, portanto, dessa luta pela não aprovação da extinta “PEC da impunidade”, a sensação de que doravante não haverá impunidade. E se houver quem será o culpado? Essa é uma explicação que os fiscais (da aplicação) da lei terão que ter na ponta da língua para dar a todos, principalmente aqueles que os apoiaram nessa verdadeira batalha campal. O tempo dirá.
 

Salmo 133 - A excelência do amor fraternal - 08/05/2020

Lá pelo ano de 2000 eu fiz uma melodia para o Salmo 133, um salmo que eu já lera muito e que me levou a dar o nome HERMOM ao meu primeiro fi...