sexta-feira, agosto 02, 2013



Condutor esquecido é premiado
 

 

Alguns de nossos legisladores, de quaisquer esferas, surpreendem com a apresentação de projetos de lei mirabolantes ou grotescos. Anteontem à noite, ouvindo a Voz do Brasil no rádio de meu veículo, soube que tramita um projeto de lei obrigando os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (os DETRAN) a informarem aos condutores de veículos, através de correspondência enviada num prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes de expirar o prazo de validade da autorização para dirigir disposto na carteira nacional de habilitação (CNH), objetivando sua renovação. Mais tarde em casa confirmei a notícia visitando o site da Câmara dos Deputados. Não estou aqui a defender o Estado, pois não tenho delegação para tal, mas acho o projeto inoportuno, descabido ao transferir uma incumbência do indivíduo ao poder público, um cuidado que cada condutor deve ter. Minha CNH já foi renovada várias vezes, tendo eu providenciado sua renovação com a necessária antecedência. A última se deu em junho do ano passado com validade de cinco anos. Se eu ainda estiver com vida e em condições satisfatórias de saúde até maio de 2017 começarei os preparativos para a nova renovação. Não me parece nada, nada mesmo, difícil ou complicado. Além do mais, o atual Código de Trânsito Brasileiro dá uma deixa aos esquecidos quando estabelece no inciso V, de seu artigo 162, que somente configura infração dirigir com a CNH vencida há mais de 30 (trinta) dias, de onde se conclui, que com até 29 dias de expirado o prazo de validade, o condutor pode dirigir veículos automotores. Se o condutor esquece é porque negligenciou com as imposições legais, não está controlando suas necessidades. E mais, está colocando em risco o interesse alheio, principalmente quando a CNH é seu instrumento de trabalho. Existe uma infinidade de alternativas aos esquecidos, desatentos, negligentes, para lembrar a data de validade e, via de consequência, providenciar a renovação de sua carteira de condutor. Pode ser com um lembrete afixado no seu veículo, com avisos espalhados pelas paredes da casa, pedir aos parentes e amigos que o avisem quando estiver se aproximando a data prevista para a renovação, agendar no celular etc. Se aprovada essa ridícula lei, já sabemos que o Estado não possui e nem irá se estruturar logo para por em prática com eficiência mais uma incumbência. E o descumprimento do prazo de lei deixará o condutor despreocupado e dirigindo com a CNH vencida, podendo alegar, com respaldo legal, que não foi informado a tempo. Um motivo a mais para muita gente dirigir com a CNH vencida. Mas, o que tem a ver as imagens do veículo virado no leito da via pública que está postada acima do texto com o problema abordado? Um veículo amanheceu ontem capotado em uma via de trânsito local, no máximo via coletora, cujos limites de velocidades vão de 30 a 50 Km/h, respectivamente, donde se infere que seu condutor esqueceu (ou desprezou) alguma coisa, nem que seja a prudência, ou as regras basilares de trânsito. É para esse tipo de condutor que servirá a picaresca lei que já teve de seu relator parecer favorável alegando que muitas vezes, o condutor se esquece de verificar o prazo de validade da CNH, e fica sujeito a ser surpreendido pela fiscalização. Coitadinho do esquecido, dirão alguns ironicamente. Esquece do prazo, esquece das regras de trânsito, esquece disso e daquilo, e assim vai o condutor sendo tolerado pelo seu esquecimento, colocando em risco sua vida e de seus semelhantes, albergado por esse tipo de inciativa legislativa. Enquanto o legislador se preocupar com essas inutilidades como a validade da carteira de condutor em detrimento de uma atuação mais abrangente, voltada aos pedestres, aos ciclistas e aos condutores responsáveis, a estruturação das perícias de trânsito objetivando apontar o real culpado para responsabilizá-lo administrativa, penal e civilmente, coibir os famigerados pegas e outras pragas que infestam as vias de trânsito, a implementação de educação (conscientização) de condutores “esquecidos” e um maior controle do Estado no trânsito das rodovias e demais vias de tráfego de veículos automotores, as estatísticas de vítimas fatais e outras com sequelas graves, decorrentes de atropelamentos, colisões e capotamentos, continuarão a crescer assustadoramente.

 

 

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