segunda-feira, junho 16, 2008


A nociva cultura da pichação

Uma das práticas comuns em nossas cidades, verdadeira praga disseminada pelo homem, é o ataque a monumentos e edificações particulares e públicas, dentre os quais, prédios tombados (postos sob a proteção do Estado, quando de interesse público), alguns construídos há séculos, que tristemente passam a ostentar inscrições produzidas com tinta de embalagens spray, a conhecida pichação, e com objetos pontiagudos, assim como outras formas de danificações, resultantes de puro vandalismo. Esses atos nocivos, além do prejuízo econômico, atingem o valor estético desses monumentos e edificações, causando a chamada poluição visual, trazendo conseqüências desastrosas à estética, ao paisagismo e ao meio ambiente urbano. Oportuno citar que o meio ambiente se divide em meio ambiente natural ou físico (constituído pela cobertura vegetal, flora, fauna, relevo, ar, água e demais recursos naturais) e meio ambiente artificial (aquele produzido pela ação humana, constituído das edificações, praças, avenidas e demais logradouros). E assim, diante desses ataques, algumas obras são submetidas às necessárias restaurações, o que de certa forma subtrai algo de sua originalidade. É comum ver estátuas, igrejas, teatros, palácios e palacetes, alguns abrigando governos estaduais e municipais, museus, bibliotecas e outras repartições públicas, atingidos por essa sanha urbana. Dessa forma, a lembrança que une o passado ao presente e este ao futuro, sofre a agressão de pessoas que, diante de tal comportamento, demonstram falta de compromisso com a humanidade. Alguns desses monumentos são golpeados tão profundamente que fica quase impossível sua restauração. E isto é oneroso ao erário, refletindo no bem estar público, pois, na medida em que são utilizados recursos para as restaurações algo é subtraído de outros serviços em prol da coletividade. Quando o homem atual vê obras arquitetônicas de muitos séculos, como o Coliseu, em Roma, as Pirâmides do Egito, por exemplo, ele tem a certeza do passado. A História registra que Napoleão Bonaparte ao se defrontar com as famosas pirâmides, deslumbrado com a opulência da antiga civilização egípcia, voltou-se para seus soldados enfileirados às margens do rio Nilo, teria exclamado: “Do alto destas pirâmides, 40 séculos vos contemplam.” Nosso país com alguns séculos de colonização, possui numerosos monumentos, alguns considerados patrimônio da Humanidade, como igrejas, estátuas, jardins, museus, principalmente aqueles erigidos durante a presença da corte portuguesa no século XIX, como a obra do Aleijadinho, em Ouro Preto/MG, que já foram e são atingidos por esses atos criminosos. A lei ambiental brasileira, em uma de suas seções elenca os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, estabelecendo a pena de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão, e multa, para quem destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar ou bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. A mesma lei impõe a pena de 3 (três) meses a (1) um ano de detenção e multa, para quem pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificações ou monumento urbano, sendo que neste caso a pena aumente de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico. Segundo os historiadores, a memória é um dos caminhos para o homem conhecer o passado, estabelecendo o liame aqueles que viveram antes e construir uma noção de continuidade. Cabe aos governos municipais estabelecer programas e estratégias de defesa e proteção ao ordenamento urbano e patrimônio cultural, haja vista que a competência ambiental é comum, colaborando com o Estado e a União na repressão aos infratores, assim como que cada um contribua em prol de sua própria sobrevivência.

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