segunda-feira, junho 23, 2008


Uma das idéias que têm sido estimuladas para o exercício da democracia, educação para a cidadania, convívio entre setores da sociedade, aumento da consciência e promoção da mudança de hábitos e comportamentos da coletividade na gestão do meio ambiente, tem sido a criação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente (CMMA). Essa idéia que já é uma realidade em grande parte dos municípios brasileiros, precisando ser cada vez mais difundida e obter o apoio necessário de tantos quantos possam contribuir para sua efetividade. Esse modelo de gestão ambiental se funda no fato de que os problemas são comuns em qualquer região, a começar pela falta ou deficiência de saneamento básico (água potável, rede de esgotos e coleta de lixo doméstico), gestão dos recursos hídricos, trato das áreas de preservação permanente e outros interesses na proteção e defesa ao meio ambiente. Essa participação popular tem sua previsão no mandamento constitucional (art. 225) de que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Muitos empreendimentos a serem instalados, dos quais exigem, conforme disposições legais, a concessão do licenciamento ambiental antecedido do EIA (estudo de impacto ambiental) não podem prescindir da participação popular através de audiências públicas, quando a coletividade é convocada para participar daquilo que irá influenciar em seu futuro. Portanto, a criação dos CMMA deve ser de iniciativa local, através de lei municipal elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município, contendo os objetivos, as competências, as atribuições e a composição do Conselho, podendo as leis municipais já existentes, principalmente de municípios mais desenvolvidos, servir de modelo ao texto legal que venha surgir. Os legisladores municipais poderão buscar subsídios para a formulação da norma a instituir seu respectivo CMMA junto aos Conselhos Estaduais. Em nosso Estado essa busca poderá ser feita junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), órgão colegiado da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), antiga SECTAM. A coletividade local precisará ser mobilizada para debater os termos de criação da norma a instituir o conselho local, sendo esse o momento para identificar pessoas e grupos, tais como, associações, sindicatos, entidades ambientalistas, produtores, movimentos sociais e de minorias que sejam importantes para o município, enfim, todos interessados em integrar ou colaborar com o órgão, cabendo ao Poder Executivo Municipal nomear e dar posse aos integrantes, a quem caberá a discussão e aprovação de seu regimento interno, que de acordo com a lei, definirá a estrutura de funcionamento do órgão colegiado, suas competências e formas de organização e atuação, devendo se reunir com regular periodicidade, de forma transparente, viabilizado e estimulando a participação dos demais membros da comunidade, na condição de ouvintes. São nessas reuniões que surgem idéias e disponibilidade de colaborações importantíssimas, pois, é fato que entre a comunidade haverá os mais diversos profissionais, inclusive os de formação acadêmica e técnica como engenheiros civis, sanitaristas, florestais, agrônomos e químicos, biólogos, médicos, geólogos, advogados e muitos outros que irão dar contribuições valiosíssimas, principalmente pelo caráter inter e multidisciplinar nas questões ambientais.

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