quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Do perigo e conseqüências das ERB

O aumento crescente do uso de telefonia celular motivou também o aumento dos pontos de transmissão, as estações rádio-base (ERB) instaladas em torres metálicas que se proliferam fazendo parte da paisagem urbana e rural. Não é só o aspecto estético que tem gerado reclamações da coletividade. Estudos científicos sobre os danos causados pelas ERB têm levado os Ministérios Públicos Estadual e Federal do País a ajuizar as competentes Ações Civis Públicas contra as diversas operadoras de telefonia celular que fizeram suas instalações sem observância às prescrições legais. A Associação Brasileira de Defesa dos Moradores Intranqüilos com Equipamentos de Telecomunicações via Celular (Abradecel), sediada em São Paulo, defende a tese de que, além da degradação estética e da conseqüente desvalorização da área a qual se instala, a ERB é nociva ao ambiente por emitir radiação eletromagnética de alta freqüência. Estudos científicos revelam indícios de que partes vitais do organismo humano, como cérebro, coração e sistema hormonal, são os mais suscetíveis à radiação de ondas eletromagnéticas. Os casos ou sintomas mais estudados seriam: náuseas, dor de cabeça, aborto, má formação do feto, leucemia, aumento da temperatura do corpo, doenças degenerativas, mau funcionamento de marca-passos e rejeição de próteses. Há estudos que admitem a classificação das radiações como possivelmente carcinógenas, dores de cabeça e alterações neurológicas, como o mal de Alzheimer e o de Parkinson. Segundo o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, a instalação de antenas de celular precisa ser pensada coletivamente porque envolve vários aspectos, como questões de saúde, meio ambiente, urbanismo e direito do consumidor. Em vários Estados tramitam na Justiça Federal ações requerendo fiscalização mais efetiva sobre o assunto, com a instalação de ERB precedidas de estudo de impacto ambiental (EIA) e a licença ambiental. E que não sejam instaladas a menos de 300 metros de escolas, 50 metros de unidades imobiliárias e exigência mínima de 500 metros entre as antenas. Decidindo a respeito o desembargador federal Souza Prudente ressalta a importância de se aplicar, no caso, o critério da precaução, pois, “quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para postergar-se a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental” (Princípio 15 da Declaração do Rio). Tem se verificado que as operadoras de telefonia celular vêm investido mais em publicidade do que em pesquisa científica, gastando milhões de reais ou dólares para vender seus produtos, deixando assim de buscar uma outra forma de difusão de transmissão sem agredir o meio ambiente e atentar contra a saúde e o bem estar da pessoa humana E, adotando a “lei do menor esforço”, implantam suas ERBs em qualquer lugar sem se importar com os resultados danosos que possam advir. Cabe assim, a coletividade, através de suas associações de moradores, comitês, fóruns, conselhos e outras formas de representação coletiva, incluindo vereadores, deputados e senadores, representantes, não só daqueles que os elegeram, mas a toda a coletividade, a acionarem o Ministério Público, que é o dono da ação, podendo este atuar sem ser provocado, para o ajuizamento de ações civis públicas, já que a situação envolve aspectos de meio ambiente, incluindo o paisagístico, do consumidor e saúde pública.


O autor é Delegado de Polícia Civil e pós-graduado em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela UFPa. pimentelrm@uol.com.br

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