quarta-feira, abril 02, 2008

Saneamento básico: uma necessidade vital

Um dos assuntos mais abordados pelos políticos em campanha é o saneamento básico, mesmo que passado o pleito eleitoral caia no esquecimento dos eleitos ou não mereça destes o tratamento necessário. A imprensa noticia diariamente situações de agressões ao meio ambiente e, por conseguinte, à coletividade, diante da irresponsabilidade ou desleixo de governantes municipais, quanto ao fornecimento de água potável, o recolhimento e deposição de lixo e o tratamento dos esgotos. O ano de 2008 foi escolhido no final de 2006 pela assembléia geral da Organização das Nações Unidas (ONU), como o Ano Internacional do Saneamento. O presidente da República em 5/1/2007 sancionou a Lei Nº 11.445, que estabelece diretrizes para o saneamento básico, em observância ao que impõe a Constituição de 1988, cabendo à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos (art. 21, XX) e que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (art. 23, IX), cujo objetivo é o de controle e prevenção de doenças, melhoria da qualidade de vida da população, melhorar a produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica. Mesmo que menos de 1% do esgoto de origem doméstica seja constituído de impurezas de natureza física, química e biológica, e o restante seja água, o contato com esses efluentes e a sua ingestão é responsável por cerca de 80% das doenças e 65% das internações hospitalares. Atualmente, apenas 10% do total de esgotos produzidos recebe algum tipo de tratamento e o restante é despejado diretamente no solo, rios, córregos e nascentes, resultando na maior fonte de degradação do meio ambiente e de proliferação de doenças. Segundo a ONU, a falta de saneamento no mundo atual é uma das principais causas de mortes, atingindo 2,6 bilhões de pessoas, incluindo 980 milhões de crianças, sendo que aproximadamente 1,5 milhão de crianças morre anualmente no mundo em conseqüência da carência de água potável, saneamento ambiental adequado e condições higiênicas saudáveis. A mencionada Lei Nº 11.445 impõe a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), sob a coordenação do Ministério das Cidades, contendo objetivos e metas nacionais regionalizadas, de curto, médio e longo prazos, assim como, planos regionais de saneamento básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios. A mesma lei instituiu o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), com vários objetivos, entre os quais, de coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes que são públicas e acessíveis a todos, inclusive devendo ser publicadas na internet. O PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) prevê R$ 4 bilhões a serem investidos pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) até 2010 e, desse total de recursos, cerca de 70% são destinados a municípios classificados dentro daquele limite de população, sendo R$ 1,6 bilhão para esgotamento sanitário, R$ 850 milhões para abastecimento de água, R$ 370 milhões para saneamento domiciliar e R$ 180 milhões para resíduos sólidos (lixo). Cabe, portanto, às classes política, acadêmica, estudantil, associações, ONG, enfim, a todos, exigir do Poder Público, com auxílio do Ministério Público, o cumprimento da lei e da respectiva política pública, acompanhar o seu andamento, inclusive o que for destinado do PAC a seu respectivo município em prol do bem estar comum.




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