quinta-feira, julho 17, 2008


O lixo e sua política nacional

É fato inconteste que muitas leis brasileiras, mesmo instituídas há décadas, ainda não atingiram razoável estágio de efetividade. Apesar da vigência da Lei 11.445, de 05.01.2007, que trata da Política Nacional de Saneamento Básico, no momento tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1991/2007 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, encaminhado em 6 setembro do ano passado pelo governo federal, que como sói acontecer irá esperar longa e demorada tramitação. A futura lei irá estabelecer diretrizes, instrumentos, responsabilidades e proibições para o gerenciamento dos resíduos sólidos no país, ou seja, criar regras para a coleta, destinação e cuidados com o lixo produzido desde o âmbito doméstico até o industrial, assunto já disposto na referida Lei 11.445. O grave problema do lixo foi assunto discorrido neste espaço em março último, quando à época era lançada em Brasília a campanha Consumo Consciente de Embalagens, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), com o objetivo de fazer com que o consumidor reflita sobre os muitos invólucros dos produtos que consume no dia-a-dia, coincidindo essa exposição com a Semana do Consumidor, que se realizava naquele mês. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (IBGE 2002), os resíduos sólidos domiciliares e comerciais coletados diariamente atingiram a marca de 228,4 mil toneladas, sem contar o que não é coletado e jogado em cursos d´água, terrenos baldios, lixões. O atual texto do Projeto de Lei nº 1991, que por certo irá receber emendas dos parlamentares, foi formulado com a participação de um grupo interministerial formado pelos Ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Fazenda e Casa Civil. Se acrescente que o processo de formulação de propostas para a criação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos teve início há mais de 15 anos. E o referido projeto de lei levou em conta parte das propostas debatidas ao longo dos últimos sete anos em seminários regionais e nacionais com diversos segmentos da sociedade civil voltados para a gestão sócioambiental compartilhada de resíduos sólidos, com a participação ativa em seu processo de elaboração e difusão de propostas do Fórum Nacional Lixo e Cidadania, o Fórum Lixo e Cidadania da Cidade de São Paulo e o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis. Como se observa, há anos o assunto está na pauta de comissões, grupos de trabalho e outras formas colegiadas. Mas, diante de todo esse empenho, a realidade demonstra que vivemos em mais de um Brasil, pois a matéria ao tempo que será discutida no âmbito legislativo, já consta do texto da recente Lei 11.445/07, bastando então que a União cumpra a lei sancionada no atual governo, assim como, colocar em prática a respectiva política pública, evitando que o meio ambiente espere mais um tanto de anos para a vigência de outro texto legal de duvidosa efetivação, enquanto o volume dos resíduos sólidos aumenta diariamente com mais da metade tendo destinação inadequada, sem contar os resíduos industriais com maior grau de contaminação, causando impactos ambientais que escapam aos olhos da coletividade: contaminação de lençóis freáticos e do solo pelo chorume e do ar pelos gases emitidos pela destinação inadequada, para os chamados lixões, dos resíduos gerados pelos milhares de municípios brasileiros, apesar dessa prática configurar crime ambiental.

2 comentários:

Alan Wantuir disse...

Insigne colega, o problema do Estado brasileiro é justamente esse exagero de positivismo jurídico, que a meu ver gera instabilidade. Pra tudo querem "criar" uma lei, e aí reside toda essa gama de leis que o senso comum diz que não "pegaram". Precisamos de mais robustez nos orgãos de fiscalização para que as medidas elencadas pela lei abstrata tenham efetividade.

ROBERTO PIMENTEL disse...

Meu caro Alan,

É preciso também que o Judiciário exerça seu mister com mais presteza e que suas parcas decisões sejam cumpridas, pois, além de apreciar um número muito aquem do razoável do volume de demandas, suas decisões muitas vezes são proteladas e até descumpridas pelo Executivo. Mas, como disse Rudolf Von Ihering, não propriamente com estas palavras, o meio de se conseguir o direito é a luta constante.

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