quarta-feira, julho 23, 2008



RPPN: uma forma de conservação da natureza

Uma das formas de preservação de nossas matas e, consequentemente, de seus biomas (comunidade principal de plantas e animais associada a uma zona de vida ou região com condições ambientais, principalmente climáticas, estáveis) se faz através da RPPN, sigla da unidade de conservação denominada de Reserva Particular do Patrimônio Natural. É a única modalidade de unidade de conservação cuja criação, como o próprio nome sugere, não se faz através do Poder Público (União, Estados e Municípios) e sim através de ato do particular, seja ele, pessoa física ou jurídica, destinando parte ou todo seu patrimônio particular, tratando-se de área florestal, para receber uma proteção integral por toda a vida. A Lei 9985, de 18/7/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), trouxe entre as diversas unidades de conservação essa modalidade que viria, seis anos depois, ser regulamentada através do Decreto 5.746, de 5/4/2006. Apenas para ilustrar, citamos as modalidades de unidades de conservação da natureza de uso sustentável: Área de Proteção Ambiental (APA); Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e finalmente, a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Até o ano de 2005, segundo fontes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Estado do Pará, com sua vasta área de cobertura vegetal, era uma das unidades da federação com o menor número desse tipo de unidade de conservação. Para se ter uma idéia dessa realidade, enquanto Goiás tinha mais de 40 RPPN, num total de 21.962 hectares (ha), Bahia com mais de 50, totalizando 33.664 ha e Minas Gerais com quase 70, atingindo 32.339 ha, num Estado com dimensões territoriais como o nosso Pará, muito maiores que os já citados, contava apenas com 5 (cinco) RPPN! Isso mesmo, o Estado do Pará tinha apenas 5 dessas unidades de conservação, totalizando apenas 2.806 ha. As áreas protegidas através desse ato podem variar de tamanho, indo de 1 (100X100m) a 49.000 hectares, uma das maiores registradas, situada em Mato Grosso (MT). Conforme enuncia o primeiro artigo do respectivo decreto de regulamentação a RPPN objetiva conservar a diversidade biológica, ficando após sua criação gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da Inscrição no Registro Público de Imóveis. O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá, no âmbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a criação da RPPN, na totalidade ou em parte do seu imóvel, segundo o modelo anexo ao mencionado decreto. Se o proprietário da área a ser destinada for pessoa física o requerimento deverá ser assinado pelo proprietário e seu cônjuge ou convivente, se houver. Em se tratando de pessoa jurídica, assinado por seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis e, quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal. A área criada como RPPN será isenta de ITR e só poderá ser utilizada para pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Resta aos proprietários, principalmente os detentores de imensas glebas, se sensibilizarem, dispondo e destinando parte de seu patrimônio, podendo ser um único hectare, contribuindo assim com a conservação da natureza e aumentar o diminuto índice de RPPN em nossa região.

Um comentário:

Anônimo disse...

Meu caro escritor e jornalista,
Tenho acessado este blog na esperança de me esclarecer acerca de temas ambientais tão bem elaborados, porém, vejo que o senhor deu uma parada.
Seria interessante o retorno dos artigos, que são concisos, breves e carregados de informações, aquelas informações lacto-sensur que não deixam um leitor a perder de vista no cansaço da leitura.
Aguardo o breve retorno.
Abçs

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