quinta-feira, maio 24, 2007

Meio ambiente: direito e dever de todos

Este singelo e rápido escrito não tem outra pretensão a não ser a de alcançar a razão, a reflexão e a consciência de todo e qualquer indivíduo, seja ele doutor, incipiente, patrão, empregado, idoso, jovem, enfim, a todos as pessoas integrantes da mais comum vítima dos crimes ambientais: a coletividade. Não iremos, portanto, nos ater a teorias jurídicas e aspectos técnicos, biológicos, geológicos ou qualquer outro de cunho acadêmico. Não faz muito tempo, quando ainda não se falava tanto em direito ambiental, é certo que o leitor mais velho já ouvira falar de outros ramos do direito como o constitucional, administrativo, civil, penal, trabalhista etc. Apesar de a Política Nacional do Meio Ambiente ter sido instituída há 24 anos, através da Lei nº 6.938, de 31/08/81, pouco se sabe e muito se necessita aprender, pouco se faz e muito há que ser feito pelo meio ambiente. A Constituição Federal de 1988 ao tutelar o meio ambiente estabelece em seu artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.Em 1998, com o advento da Lei nº 9.605, também chamada de Lei da Natureza, foram dispostas as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Interessante atentar que a lesão ao meio ambiente nem sempre afeta a uma única pessoa (física ou jurídica) ou a administração pública (federal, estadual ou municipal), como ocorre em outros crimes como o homicídio, o roubo, o dano, o tráfico de entorpecentes etc. O crime ambiental sempre atinge a coletividade, ou seja, a várias pessoas integrantes de uma parte do planeta. Assim, quando o meio ambiente é lesado, essa lesão atinge a todos nós, inclusive parentes e amigos, sem contar aquelas pessoas que estão por nascer, que já encontrarão um ambiente degradado e poluído, concluindo-se que além do resultado inicial, a extensão do dano ambiental se projeta no espaço e no tempo. A poluição de um rio, por exemplo, irá atingir várias pessoas e no seu curso, às vezes transpondo fronteiras, atingirá outros Estados ou Países e via de conseqüência pessoas desconhecidas do autor do crime. A fumaça originada de uma queimada será levada para a atmosfera e irá comprometer as chuvas e a camada de ozônio cujos efeitos irão refletir sobre todo habitante do planeta. É preciso atentar que quando alguém pratica um crime ambiental, não pode imaginar sua extensão espacial ou temporal, pois seu ato, como já mencionamos, poderá vir atingir pessoas desconhecidas e as que estão por nascer, inclusive seus descendentes. Portanto, qualquer um, seja quem for, além do dever legal, tem o dever moral de defender e preservar o meio ambiente, com todos os aspectos que o compõe: os animais, a floresta, os rios, a atmosfera, o solo, o patrimônio histórico ou qualquer outro bem tutelado pela lei ambiental, em seu prol e de toda a humanidade.

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